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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Proposta tipifica como crime uso de linha com cerol


A Câmara analisa projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar como crime a utilização de linhas cortantes com cerol ou assemelhadas em vias públicas, mesmo que seja para empinar pipas. Pela proposta (Projeto de Lei 2446/11), do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), também ficam proibidas a produção e a venda dessas linhas.
Se o projeto for transformado em lei, a punição prevista para seu descumprimento será de detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. O autor observa que devido a sua pouca visibilidade, as linhas com cerol têm feito vítimas principalmente entre motociclistas.
Projeto semelhante com pena controversa
Em setembro passado, porém, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado já havia aprovado proposta semelhante, proibindo o uso de cerol ou linha chilena especificamente em pipas e papagaios. Naquele caso, a previsão de pena de detenção é de até seis anos para quem usar ou fabricar os produtos. A definição da pena, considerada alta por alguns deputados, causou polêmica no colegiado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) ao Projeto de Lei 402/11, da deputada licenciada Nilda Gondim (PMDB-PB).

Vidro moído
Segundo Ricardo Berzoini, é comum que, como travessura, uma pessoa que está passando corte o fio que segura a pipa, fazendo com que ela seja levada pelo vento. Para evitar que isso ocorra, os donos da pipa ou papagaio geralmente passam cerol com vidro moído ao longo do fio ou utilizam outras linhas semelhantes igualmente cortantes. “Disto têm resultado graves lesões em geral no pescoço, tendo-se mesmo notícias de inúmeras vítimas fatais devido a essa espécie de acidente”, afirma Berzoini.
Tramitação 
Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro

A reprodução das notícias é autorizada 

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 11435/2005 DE CURITIBA


LEI Nº 11.435, de 10 de junho de 2005. 


"DISPÕE SOBRE O USO DE CEROL NOS FIOS DE PIPA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º 
Fica proibido o uso de cerol (mistura de vidro com cola), em fios utilizados para sustentação de pandorgas, papagaios, pipas ou similares nos logradouros públicos do Município de Curitiba. 

Art. 2º 
A fiscalização será atribuída ao órgão competente do Município. 

Art. 3º 
Ao infrator ou seu responsável legal será aplicado multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). 

Parágrafo Único - Em caso de reincidência, o valor da multa duplicar-se-á sucessivamente. 

Art. 4º 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 10 de junho de 2005. 

CARLOS ALBERTO RICHA 
Prefeito Municipal