segunda-feira, 12 de setembro de 2011

LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 11435/2005 DE CURITIBA


LEI Nº 11.435, de 10 de junho de 2005. 


"DISPÕE SOBRE O USO DE CEROL NOS FIOS DE PIPA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º 
Fica proibido o uso de cerol (mistura de vidro com cola), em fios utilizados para sustentação de pandorgas, papagaios, pipas ou similares nos logradouros públicos do Município de Curitiba. 

Art. 2º 
A fiscalização será atribuída ao órgão competente do Município. 

Art. 3º 
Ao infrator ou seu responsável legal será aplicado multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). 

Parágrafo Único - Em caso de reincidência, o valor da multa duplicar-se-á sucessivamente. 

Art. 4º 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 10 de junho de 2005. 

CARLOS ALBERTO RICHA 
Prefeito Municipal


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